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CONTRADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BW BOT 

DO OBJETO DO CONTRATO  
 

Cláusula 1– O objeto deste contrato é o CONTRATANTE ceder ao CONTRATADO acesso a corretora de investimentos DERIV, POCKET OPTION OU QUOTEX com o objetivo único de realizar as operações no mercado de O.B.  

O CONTRATANTE disponibilizou em sua conta na corretora de operações o saldo inicial mínimo, estipulado pela CONTRATADA (DERIV: Min. $200 Dólares/ POCKET OPTION E QUOTEX: Min. $ 500 Dólares) para realização das operações (negociações) automáticas em ativos digitais através de sistema BW.  


Cláusula 2 – O CONTRATADO receberá os dados de acesso à conta (Login e senha) e deverá respeitar todos os parâmetros fornecidos pela CONTRATANTE na execução de suas operações, utilizando o acesso única e exclusivamente para realizar operações, não sendo permitido ao contratado acessar quaisquer outras funcionalidades e configurações da plataforma cedida pelo CONTRATANTE durante a vigência deste e/ou após.  

Cláusula 3- As operações serão realizadas através do acesso a corretora de operações (Login e Senha) cedidos(as) pelo CONTRATANTE, as operações serão realizadas no mercado de Opções, mercado volátil de renda variável, o CONTRANTE está ciente dos riscos e assume total responsabilidade em caso de perdas de capital (parcial ou total), em nada podendo responsabilizar o CONTRATADO.  

O CONTRATADO se compromete em usar ferramentas de automatização nas operações com o objetivo genuíno de buscar lucros (liquidez, rentabilidade) para o CONTRATANTE.  

Clausula 4- Os serviços acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE não 

havendo a obrigatoriedade de frequência e/ou habitualidade de presença nas instalações da CONTRATANTE ou CONTRATADA.  

Cláusula 5- Os relatórios (histórico de operações) ficam disponíveis na própria conta da corretora da CONTRATANTE, podendo ser acessados no perfil do usuário da própria corretora.  

Cláusula 6- A CONTRATANTE não pode utilizar a plataforma para saques, que comprometam o valor de banca inicial mencionada neste (CLAUSULA 1), também fica proibido a CONTRATANTE realizar operações na conta que está sendo cedida a CONTRATADA, a partir da data de assinatura deste, para não interferir no gerenciamento do capital durante as operações automáticas. 

Cláusula 7- Além da taxa única de adesão de R$1.499,00 (valor promocional com desconto ), a cada 30 dias a partir da assinatura deste, o CONTRATANTE receberá um link para pagamento ou boleto no valor de R$ 399,00 (Trezentos de noventa e nove reais) e deverá efetuar o pagamento respeitando a data de vencimento; este valor é referente a mensalidade da prestação de serviço operacional automatizada realizada pela CONTRATADA; nesta OCASIÃO, será permitido solicitações de saques para pagamento da CONTRATADA e retirada do lucro, desde que a CONTRATANTE mantenha o saldo mínimo na corretora  citado na CLAUSULA 1, ( este valor mínimo é necessário para que haja continuidade nas operações). Somente após compensação do pagamento e/ou envio de comprovante de pagamento, a prestação de serviço será continuada pela CONTRATADA.  

Multa- Caso haja atraso no pagamento, haverá multa no valor de 10% no primeiro dia de atraso e 1% do valor total acrescidos aos dias subsequentes ao vencimento; após 30 dias de atraso, haverá inclusão do CONTRATANTE ao Serviço de proteção ao crédito (SPC/CERASA).  

Cláusula 8- O contrato se renova automaticamente após cada pagamento de mensalidade realizado pelo CONTRATANTE e poderá ser cancelado através de comunicação prévia (mínima de 7 dias) via e- mail ou WhatsApp de ambas as partes (CONTRATADO OU CONTRATANTE). No caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE é necessário realizar o pagamento da mensalidade pendente (caso haja) ou cálculo proporcional até a data de solicitação de cancelamento feito pela CONTRATANTE (caso haja).  

 

Em caso de cancelamento deste por parte do CONTRATADO o serviço será interrompido com aviso prévio de 7dias e o serviço prestado até o final do prazo (7 dias contados a partir da data de solicitação de cancelamento), deverá ser pago proporcionalmente para a CONTRATADA.  

Firmam este contrato em concordância com todas as cláusulas acima, ambas as partes: CONTRATADA e CONTRATANTE. Em nada podendo alterar ou reclamar após o ACEITE dos termos pelo site ou assinatura. 


Black Win House Consultoria LTDA CNPJ 57.803.575/ 0001-60

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